A Constituição Federal assegura que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Desta maneira, nos deparamos, inicialmente, com uma primeira prerrogativa profissional, que possui sede constitucional.
Ainda que assim não fosse, o Estatuto da Advocacia assevera que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Não obstante, na prática, é possível perceber uma grande diferença entre os sujeitos envolvidos na relação processual, sobretudo, no processo criminal. Para tentar equilibrar essa desigualdade, surgem as prerrogativas asseguradas aos defensores.
As prerrogativas profissionais são um conjunto de direitos tão importantes quanto desconhecidos. Para leigos, elas costumam ser confundidas com privilégio. Magistrados e membros do Ministério Público frequentemente se referem a esses direitos como abusos e interferências inadequadas. Os próprios patronos muitas vezes não conhecem com clareza a legislação que os protege.
Desta feita, abordarei 3 prerrogativas que todo advogado deve saber para conseguir exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.
1. Inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática.
A Carta Magna garante a inviolabilidade do domicílio, assegurando que ninguém nele pode penetrar sem consentimento do morador. Trata-se também de uma espécie de inviolabilidade.
A prerrogativa aqui tratada é mais ampla do que aquela registrada na Constituição Federal. O objetivo aqui é garantir a autonomia profissional do defensor, que pode desempenhar o seu labor sem receio de sofrer ingerência ou invasão em seu escritório, seja pela polícia, seja pelo Ministério Público ou seja pelo Poder Judiciário.
Em que pese haver essa previsão legal, não faltam exemplos de violações nesse sentido. Um renomado causídico mineiro, que atuou no caso Adélio Bispo, teve seu escritório violado pela Polícia Federal e seus telefones celulares apreendidos. Trata-se de perigoso precedente que mitiga os direitos dos advogados.
Além disso, a “grampolândia” está a todo vapor pelo país. Celulares de investigados e até mesmo de advogados são grampeados diariamente, sobretudo, na seara criminal. Profissional diligente, anota esse conselho: na dúvida, considere que seu celular sempre está sendo monitorado. Afinal, na maioria das vezes, essa proposição é verdadeira.
Assim sendo, toda diligência é recomendável. Em eventual mandado de busca e apreensão, analise as datas, os endereços e os objetos constantes naquela ordem. Grave toda a operação. A supressão dessa prerrogativa é medida de extrema excepcionalidade e merece toda fiscalização possível.
2. Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.
Talvez essa seja uma das prerrogativas mais desrespeitadas na prática. Quem vivencia uma advocacia de rua, de parlatório, sabe como é difícil, atualmente, ter acesso aos clientes que estão encarcerados.
No primeiro contato, a ignóbil prática de exigir procuração é quase certa. Mesmo estando expresso na lei de que é um direito do constituinte comunicar-se com seus constituídos, independentemente de procuração, delegados e membros da polícia penal exigem a apresentação do mandato para que o defensor tenha contato com o seu representado.
Nesses casos, não há muito o que fazer. A medida correta é impetração de mandado de segurança, afinal, é um direito líquido e certo do advogado. Caso queira levar o caso adiante, recomenda-se fazer a representação perante a corregedoria daquele órgão.
Outra javanesa muito comum é a obstrução da comunicação pelos agentes públicos em razão do preso estar incomunicável. Esse fato acontece principalmente em caso de prisão em flagrante.
Insta destacar que a incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Portanto, a regra da incomunicabilidade não mais é aceita no ordenamento jurídico brasileiro, já que o defensor tem o direito de se comunicar reservadamente com o seu cliente, mesmo que tenha sido declarada a sua incomunicabilidade de maneira contrária aos preceitos constitucionais.
Assim como citado acima, o remédio contra essa arbitrariedade é a impetração de mandado de segurança e representação perante a corregedoria.
3. Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição.
Sob pena de sermos injusto, não devemos generalizar. Inobstante, é possível afirmar que grande parte dos juízes não gostam de receber os advogados.
Ao chegar nos fóruns, vários obstáculos são impostos no objetivo de dificultar o acesso dos defensores aos magistrados. O principal obstáculo é a exigência de que se faça prévio agendamento.
É claro e evidente na legislação que é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados independentemente de horário previamente marcado. Até parece que é o defensor que exerce uma função pública de servidão à sociedade e não o contrário.
Tenho a impressão de que os juízes pensam que os advogados têm prazer em visitá-los no gabinete. Pelo contrário. Salvo raras exceções, é um fardo necessitar ir até o fórum e ter uma conversa direta com o julgador. Quase sempre você não é bem recebido lá. Quase sempre você precisa esperar horas para que seja recebido. Entretanto, é uma tarefa que está no rol de atribuições do patrono, para o bem estar dos seus patrocinados.
Por outro lado, ainda existem juízes humanitários e que seguem a lei. À minha homenagem a esses agentes públicos que honram o juramento que fizeram no ato da posse. Em algumas comarcas, os gabinetes estão sempre abertos. Somos recebidos com bastante educação e respeito.
Enfim, o asseguramento das prerrogativas é essencial para que os advogados possam desempenhar o seu labor da melhor maneira possível. Não se pode aceitar ingerências externas na condução da defesa.
Fonte: Wagner Brasil
Advogado Criminalista e Eleitoral