#ResgateDasPrerrogativas

Prerrogativas do advogado são os direitos que garantem as condições para que o profissional exerça a defesa de seus clientes com autonomia e plenitude. Estão asseguradas no Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/94, nos arts. 6º e 7º.

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PROCURADORIA NACIONAL DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS Apresentação Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, órgão criado em 2 de fevereiro de 2013 pela Resolução n.º 01/2013 do Conselho Federal da OAB, tem por finalidade a defesa da dignidade e a valorização do exercício da advocacia. Atua conjuntamente com a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e, em regime de cooperação, com as Procuradorias Regionais, Comissões Estaduais, e com os Conselhos Seccionais, ao dar ênfase à indispensabilidade do advogado na administração da justiça, cuja previsão consta do artigo 133 da Constituição Federal. No exercício de suas atribuições, a Procuradoria desenvolve atividades de cunho preventivo, visando evitar que os direitos tutelados pelo artigo 7º do Estatuto da OAB sejam violados, e também repressivo, quando há efetiva ofensa às prerrogativas do advogado no exercício da profissão. Sua função, entretanto, está adstrita às questões de repercussão nacional e aos processos em trâmite nos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais. Da Ouvidoria de Honorários Criada pela Diretoria do Conselho Federal da OAB, na gestão 2013/2016, a Ouvidoria de Honorários é ferramenta fundamental para as comunicações nos casos de aviltamento de honorários sucumbenciais. As comunicações recebidas são enviadas à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, que, após minuciosa análise e triagem, adota as providências pertinentes. Nos casos em que os processos tramitam nos Tribunais Superiores ou nos Tribunais Regionais Federais, há possibilidade de intervenção pontual em defesa dos profissionais que tiveram aviltados os seus honorários sucumbenciais, e, nos casos em que os processos ainda estão nas instâncias inferiores, a documentação é remetida ao Conselho Seccional competente. As denúncias podem ser registradas no menu Ouvidoria, opção Ouvidoria de Honorários, ou no link: http://www.oab.org.br/ouvidoria/faleconosco Das Solicitações A Procuradoria Nacional analisará os pedidos de assistência processual exclusivamente quanto à configuração ou não de violação de prerrogativas, caso a caso, não se manifestando quanto ao mérito processual. As representações e manifestações destinadas à Procuradoria deverão ser encaminhadas com os seguintes dados: I – endereçamento ao Conselho Federal da OAB; II - qualificação do interessado; III - endereço e contatos; III – síntese dos fatos; IV – informações quanto á situação processual, com remessa de cópias que julgar necessárias à compreensão do caso e sua análise, e V – pedido, data, nome e número de inscrição na OAB do requerente.
OAB
https://www.prerrogativas.org.br/procuradoria-nacional
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